Perito nomeado pelo juízo
É o profissional escolhido e nomeado pelo magistrado quando a prova depende de conhecimento técnico. Sua atuação deve ser imparcial e vinculada ao objeto definido no processo.
O perito analisa os autos, examina os documentos, realiza a diligência ou vistoria quando necessária, responde aos quesitos e apresenta o laudo pericial. Depois, pode ser chamado a prestar esclarecimentos.
O cadastro profissional demonstra interesse e reúne informações para eventual nomeação, mas não garante que o profissional será escolhido. O próprio TJSP esclarece que o cadastro não gera nomeação automática.