Perito nomeado pelo juízo
É escolhido pelo magistrado para realizar a perícia determinada no processo. Deve responder ao objeto definido, analisar os quesitos admitidos e apresentar o laudo pericial no prazo fixado.
A parte não contrata nem substitui diretamente esse profissional. Questionamentos sobre nomeação, impedimento, honorários ou escopo devem ser tratados pelo advogado nos autos.