Resposta direta: não existe, no Provimento CNJ nº 255/2026, uma categoria profissional denominada “perito PNAJ”. A PNAJ é a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais, criada para organizar a divulgação, gestão, acompanhamento e realização das alienações. A avaliação do imóvel continua sendo determinada pelo juízo de origem e segue as regras dos arts. 870 a 873 do Código de Processo Civil.
Por isso, quando alguém procura por “perito PNAJ”, normalmente está tentando encontrar um profissional capaz de avaliar ou revisar o valor de um imóvel penhorado que será encaminhado à alienação judicial. A necessidade é real; o nome da credencial é que precisa ser esclarecido.
Para a visão geral, consulte PNAJ e avaliação de imóveis. Para entender o fluxo específico do bem antes da venda, veja PNAJ e imóvel penhorado.
Existe uma credencial chamada “perito PNAJ”?
Não no Provimento 255/2026.
O ato cria a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais, Centrais de Alienações Judiciais e regras para alienações e leiloeiros, mas não institui um cadastro profissional denominado “perito PNAJ”.
Isso é importante para evitar uma interpretação equivocada de um termo que provavelmente passará a aparecer em pesquisas online conforme a plataforma se torne conhecida.
Então quem avalia o imóvel antes do PNAJ?
O Código de Processo Civil responde essa pergunta.
O art. 870 estabelece que a avaliação será feita pelo oficial de justiça. O parágrafo único acrescenta que, quando forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar, o juiz nomeará avaliador.
O Provimento 255/2026 mantém essa lógica. Seu art. 65 determina que compete ao juízo de origem determinar a avaliação dos bens.
Qual é a função da PNAJ, então?
A PNAJ entra na fase de alienação.
O art. 63 a define como ambiente oficial destinado a:
- divulgação;
- gestão;
- acompanhamento;
- realização das alienações judiciais.
Portanto, é útil pensar em duas etapas distintas:
| Etapa | Função |
|---|---|
| Avaliação | Determinar tecnicamente o valor do bem dentro do processo |
| PNAJ | Organizar a etapa de alienação judicial do bem |
O PNAJ nomeará avaliadores?
O Provimento não atribui à plataforma a função de nomear peritos ou avaliadores.
A competência para determinar a avaliação permanece no juízo de origem.
A PNAJ recebe o bem em etapa posterior, depois da conferência dos requisitos necessários à alienação.
Quando o juiz pode nomear um avaliador especializado?
O art. 870, parágrafo único, do CPC prevê essa possibilidade quando forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar a nomeação.
Em imóveis, conhecimentos especializados podem ser relevantes em situações como:
- grandes terrenos;
- imóveis comerciais ou industriais;
- potencial construtivo;
- construções múltiplas;
- área irregular;
- fração ideal;
- imóvel com uso especial;
- mercado com poucos comparáveis;
- necessidade de tratamento estatístico;
- divergências técnicas relevantes.
O que deve constar da avaliação segundo o CPC?
O art. 872 determina que a avaliação identifique os bens, suas características, o estado em que se encontram e o respectivo valor.
Quando existe avaliação pericial, o trabalho deve ser suficientemente claro para permitir compreensão de:
- objeto;
- características;
- estado;
- documentação;
- metodologia;
- dados de mercado;
- conclusão.
O corretor de imóveis pode atuar em avaliação judicial?
A resposta depende do tipo de trabalho, da habilitação profissional e da decisão do tribunal ou do juízo.
No mercado imobiliário, corretores habilitados podem atuar em avaliações mercadológicas dentro das atribuições profissionais previstas pelo Sistema COFECI-CRECI. Em contexto judicial, entretanto, a nomeação como perito ou avaliador também depende das regras do tribunal e da confiança do juízo.
Isso é diferente de dizer que existe um “corretor PNAJ” ou “perito PNAJ” como nova categoria legal.
O que é CNAI e qual a relação com o PNAJ?
O CNAI é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários do Sistema COFECI-CRECI.
Ele não foi criado pelo PNAJ e não é um módulo da plataforma.
Assim, é incorreto afirmar que o Provimento 255 passou a exigir “CNAI do PNAJ”. São estruturas diferentes.
O perito judicial é o mesmo profissional que vende o imóvel?
Não necessariamente, e as funções precisam ser claramente separadas.
O profissional que avalia deve atuar tecnicamente na definição do valor. Já a alienação por iniciativa particular pode envolver corretor ou leiloeiro credenciado; o leilão possui regime próprio para atuação do leiloeiro.
Quando uma função pode gerar remuneração vinculada à venda, a separação em relação à avaliação imparcial é uma cautela importante.
O corretor pode participar da alienação por iniciativa particular?
Sim, conforme o art. 880 do CPC e o Provimento 255/2026, observadas as regras de credenciamento e a decisão judicial.
Essa função é diferente da atuação como avaliador.
Veja avaliação de imóvel para alienação por iniciativa particular.
O leiloeiro oficial é responsável por avaliar o imóvel?
Não como regra geral.
O Provimento possui capítulo específico sobre leiloeiros oficiais, mas atribui ao juízo de origem a determinação da avaliação antes do encaminhamento do bem.
O leiloeiro atua na alienação conforme suas atribuições legais e regulamentares.
A Central de Alienações Judiciais avalia o imóvel?
A função principal da Central é administrativa e operacional.
O art. 66 prevê atividades como:
- conferência de requisitos formais;
- organização de calendário;
- supervisão de editais;
- suporte às alienações;
- manutenção das informações na PNAJ.
A determinação da avaliação permanece com o juízo de origem.
Veja Central de Alienações Judiciais e avaliação imobiliária.
A avaliação feita pelo oficial de justiça pode ser contestada?
Sim.
O fato de a avaliação ter sido feita por oficial de justiça não impede análise técnica posterior quando existem fundamentos objetivos.
O art. 873 admite nova avaliação quando houver:
- erro arguido fundamentadamente;
- dolo;
- majoração posterior do valor;
- diminuição posterior do valor;
- fundada dúvida do juiz.
Consulte reavaliação de imóvel penhorado.
Quando é útil contratar um assistente técnico?
Quando uma das partes precisa revisar tecnicamente a avaliação já produzida.
O assistente pode conferir:
- metragem;
- documentação;
- estado de conservação;
- método;
- comparáveis;
- data-base;
- eventual valorização ou desvalorização;
- coerência da conclusão.
Veja assistente técnico para reavaliação de imóvel penhorado.
Perito judicial e assistente técnico são diferentes?
Sim.
O perito do juízo atua como auxiliar da Justiça. O assistente técnico é profissional de confiança da parte.
Essa distinção é explicada em perito judicial ou assistente técnico.
Existe “especialista PNAJ” reconhecido pelo CNJ?
O Provimento 255/2026 não cria um título ou certificado profissional com essa denominação.
Um profissional pode estudar e atuar em avaliações relacionadas a processos que posteriormente utilizem a plataforma, mas isso não deve ser apresentado como uma credencial oficial criada pelo PNAJ.
O que um profissional precisa conhecer para avaliar bem um imóvel nesse contexto?
Além de técnica de avaliação imobiliária, é importante compreender o fluxo em que o valor será utilizado.
Isso inclui:
- penhora;
- avaliação;
- nova avaliação;
- adjudicação;
- alienação por iniciativa particular;
- preço mínimo;
- leilão;
- PNAJ;
- documentos necessários à alienação.
Conhecer o processo não transforma o avaliador em advogado. A análise jurídica continua sendo responsabilidade do profissional do Direito.
Quem prepara as fotografias e documentos exigidos para o PNAJ?
O Provimento exige que o bem esteja adequadamente instruído antes do encaminhamento e atribui responsabilidades processuais e operacionais às estruturas envolvidas.
O avaliador pode produzir fotografias e informações úteis durante a vistoria, mas não é correto afirmar que todo o checklist da PNAJ passa automaticamente a ser obrigação do perito.
O escopo de cada trabalho deve ser definido pelo juízo ou pela contratação específica.
O profissional que revisa a avaliação pode dizer se o imóvel está subavaliado?
Sim, desde que a conclusão seja demonstrada tecnicamente.
Os principais pontos de análise são:
- área;
- padrão;
- comparáveis;
- benfeitorias;
- conservação;
- data-base;
- mercado.
Veja como provar que um imóvel penhorado está subavaliado.
E se o valor estiver acima do mercado?
Também pode ser apontado.
A avaliação deve buscar coerência técnica, não um resultado predeterminado. Um valor excessivo pode afetar liquidez e expectativas de satisfação do crédito.
O PNAJ muda as normas técnicas de avaliação?
Não.
O Provimento disciplina a estrutura de execução e alienação. Ele não substitui os métodos e normas técnicas aplicáveis à avaliação imobiliária.
O trabalho deve continuar observando a finalidade, o método adequado, os dados disponíveis e as referências técnicas pertinentes.
A PNAJ já é obrigatória para todos?
A implementação é progressiva e o Provimento condiciona a obrigatoriedade geral da plataforma a prazo contado da homologação e validação pelo CNJ.
Assim, o profissional deve conferir a situação operacional atual do tribunal e os atos complementares aplicáveis ao processo concreto.
Checklist para quem procura um profissional para revisar a avaliação
Antes do contato, reúna:
- auto ou laudo de avaliação;
- matrícula;
- IPTU;
- plantas ou documentos de área;
- fotografias;
- data da avaliação;
- informações sobre vistoria;
- eventuais reformas ou deteriorações;
- fase da execução;
- prazo para adjudicação ou alienação, se houver.
Fontes oficiais
- CNJ — Provimento nº 255/2026, especialmente arts. 63 a 67 e disposições sobre alienações judiciais.
- Código de Processo Civil, especialmente arts. 870 a 873.
Conteúdo técnico e informativo. O termo “perito PNAJ” é utilizado aqui para responder à forma provável de pesquisa do usuário e não representa título, certificado ou categoria profissional criada pelo CNJ. Nomeações, habilitação e atuação devem observar o processo e as regras do tribunal competente.
Conteúdo elaborado por Rafael Rosa, corretor de imóveis CRECI-SP 297556-F e avaliador de imóveis inscrito no CNAI nº 56833.
Perguntas frequentes sobre perito, avaliação de imóveis e PNAJ
1. Existe oficialmente a função de perito PNAJ?
O Provimento CNJ 255/2026 não cria uma categoria profissional chamada perito PNAJ. A PNAJ é uma plataforma de alienações judiciais, enquanto a avaliação do bem continua determinada pelo juízo de origem conforme o CPC.
2. Quem faz a avaliação de um imóvel que depois será levado ao PNAJ?
Pelo art. 870 do CPC, a avaliação é feita pelo oficial de justiça e, quando necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar, o juiz nomeará avaliador. O art. 65 do Provimento 255/2026 mantém a determinação da avaliação com o juízo de origem.
3. O PNAJ credencia peritos avaliadores?
O Provimento não institui credenciamento de peritos dentro da PNAJ. A plataforma trata da alienação. Cadastro e nomeação de auxiliares da Justiça seguem sistemas e regras próprios.
4. Corretor de imóveis pode ser perito judicial em avaliação?
A atuação depende da habilitação profissional, do objeto da perícia, das regras do tribunal e da nomeação judicial. Em avaliações imobiliárias, o profissional deve possuir qualificação compatível com o trabalho técnico exigido.
5. CNAI é um cadastro do PNAJ?
Não. O CNAI é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários ligado ao Sistema COFECI-CRECI e não foi criado pelo PNAJ.
6. O perito judicial vende o imóvel pelo PNAJ?
A função de avaliação é distinta da intermediação ou condução da alienação. O Provimento trata separadamente da avaliação, da alienação por iniciativa particular e dos leiloeiros.
7. O mesmo profissional deve avaliar e intermediar a venda?
Não é uma regra do PNAJ que essas funções sejam exercidas pela mesma pessoa. Como a perícia exige independência e a intermediação pode envolver remuneração ligada à venda, a separação de funções é uma cautela importante.
8. Quando o juiz nomeia avaliador especializado?
O parágrafo único do art. 870 do CPC prevê nomeação de avaliador quando forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar.
9. A avaliação feita pelo oficial de justiça pode ser questionada?
Sim. O art. 873 do CPC admite nova avaliação quando houver erro fundamentadamente arguido, majoração ou diminuição posterior do valor ou fundada dúvida do juiz.
10. Um assistente técnico pode atuar em imóvel que irá ao PNAJ?
Sim. A parte pode utilizar assistência técnica para revisar a avaliação, formular quesitos e apresentar parecer, conforme o contexto processual. O PNAJ não elimina essa atuação.
11. Quem determina se haverá nova avaliação?
A decisão cabe ao juízo. O profissional técnico pode demonstrar elementos de erro ou mudança de valor, e o advogado define a forma de levar a questão ao processo.
12. Existe certificado ou título de especialista em PNAJ exigido para avaliar?
O Provimento 255/2026 não cria certificado ou título profissional denominado especialista ou perito PNAJ como requisito para avaliação.
13. Quem atua na Central de Alienações Judiciais faz a avaliação?
A Central tem funções administrativas e operacionais relacionadas à alienação. O Provimento atribui ao juízo de origem a determinação da avaliação antes do encaminhamento do bem.
14. O leiloeiro oficial é o avaliador do imóvel?
Não necessariamente. Leiloeiro e avaliador exercem funções distintas. O leiloeiro atua na alienação; a avaliação segue as regras processuais e a determinação do juízo.
15. O que deve constar em uma avaliação técnica para imóvel judicial?
O trabalho deve identificar o bem, suas características e estado, valor, data-base, metodologia, dados utilizados e limitações, de acordo com o escopo e as normas técnicas aplicáveis.














