Trabalhadora teve sequela permanente na mão direita, mas teve o acesso ao benefício negada pela primeira instância e precisou recorrer
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10 de agosto de 2026
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Trabalhadora lesionada teve benefício negado, mas recorreu e ganhou direito ao auxílio-acidente (Foto: Divulgação
Uma decisão da Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma trabalhadora ao recebimento de auxílio-acidente após a defesa conseguir reverter uma sentença que havia negado o benefício.
O caso chama atenção porque, durante o processo, a perícia médica judicial não havia reconhecido a incapacidade da segurada nos termos pretendidos, mas a defesa recorreu e conseguiu reformar a decisão.
O que aconteceu
O processo envolve um trabalhadora que sofreu uma amputação traumática do quinto dedo da mão direita. Documentos médicos juntados aos autos registram que, após o acidente, a segurada apresentava dor no coto de amputação e dificuldade para fechar a mão direita.
A sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido de concessão do auxílio-acidente. Diante da decisão desfavorável, a defesa, conduzida pelo advogado especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, apresentou recurso à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas e de Roraima.
O acórdão reformou a decisão anterior e reconheceu o direito da segurada ao auxílio-acidente. A decisão considerou a existência de sequela permanente decorrente da amputação e a redução da capacidade para o trabalho, aplicando o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.
Benefício terá pagamento retroativo
Com a decisão favorável, a Justiça determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente à segurada, com pagamento retroativo a 18 de janeiro de 2019, data seguinte à cessação do auxílio-doença, respeitando eventual prescrição quinquenal.
Reunir documentos é o primeiro passo
Mário Vianna, advogado especialista em direito previdenciário, explica que pessoas que sofreram acidentes e ficaram com sequelas devem reunir o máximo possível de documentos que comprovem tanto o acidente quanto suas consequências.
“O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada ao acidente e ao histórico previdenciário, como exames, prontuários, atestados, laudos médicos, documentos do INSS e informações sobre as atividades profissionais exercidas”, orienta ele.
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Fonte: portalunico.com














