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Qual é o imóvel?
Endereço, matrícula disponível, área, terreno, construção, padrão, conservação, benfeitorias, uso, entorno e demais características capazes de alterar sua comparação com outros bens.
“Quando o valor precisa ser provado.”
Perito judicial e avaliador de imóveis em São Paulo, com avaliações técnicas fundamentadas para processos judiciais, leilões, inventários, partilhas, garantias e decisões patrimoniais.
“Quando o valor precisa ser provado.”
Perito judicial e avaliador de imóveis em São Paulo, com avaliações técnicas fundamentadas para processos judiciais, leilões, inventários, partilhas, garantias e decisões patrimoniais.
Corretor de Imóveis regularmente inscrito no CRECI São Paulo
Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários
Cadastrado para atuação em todos os tribunais de São Paulo
Avaliação precisa para compra, venda, leilões e negociações
Avaliação mercadológica documentada
O PTAM é o documento no qual o corretor de imóveis apresenta uma análise técnica de mercado para determinar o valor de comercialização de um imóvel. Em vez de indicar apenas um preço aproximado, o parecer identifica o bem, explica a finalidade da avaliação, registra a metodologia e demonstra a conclusão com dados compatíveis com o mercado.
Rafael Rosa elabora PTAM em São Paulo para proprietários, compradores, herdeiros, advogados, empresas e demais interessados que precisam tomar ou sustentar uma decisão patrimonial. O serviço é desenvolvido conforme as características do imóvel, a data de referência e o uso que será dado ao documento.
O formato e o nível de aprofundamento devem ser compatíveis com a finalidade informada pelo solicitante.
Valor explicado, não presumido
Um parecer útil deixa claro qual imóvel foi avaliado, para qual finalidade, em que data e por que os dados analisados sustentam o valor apresentado.
Endereço, matrícula disponível, área, terreno, construção, padrão, conservação, benfeitorias, uso, entorno e demais características capazes de alterar sua comparação com outros bens.
Venda, compra, inventário, partilha, negociação entre coproprietários, leilão, organização patrimonial ou outra necessidade informada. A finalidade orienta o escopo do trabalho.
A conclusão deve indicar o valor mercadológico e a data de referência. Isso evita tratar o resultado como número eterno ou desconectado das condições do mercado analisado.
Aplicações práticas
O parecer é indicado quando a decisão depende de uma referência técnica de valor de mercado. Pode apoiar negociações privadas, planejamento patrimonial e situações em que o solicitante precisa demonstrar como chegou ao valor atribuído ao imóvel.
Entre os usos mais comuns estão compra e venda, inventário, partilha, dissolução de sociedade, definição de valor entre coproprietários, estudo para leilão e conferência de uma estimativa anterior. Em cada caso, o destinatário e a finalidade devem ser informados antes do início.
Se o valor será usado em processo, consulte também a página sobre avaliação judicial de imóveis. A existência de um PTAM não substitui automaticamente uma perícia determinada pelo juízo.
Atenção: bancos, juízos, órgãos públicos e outras instituições podem exigir documento, profissional, formato ou procedimento próprio. A exigência deve ser confirmada antes da contratação.
Estrutura técnica
A Resolução COFECI nº 1.066/2007 estabelece requisitos mínimos. O trabalho pode conter outros elementos quando o imóvel ou a finalidade exigirem maior detalhamento.
Dados do solicitante, objetivo do parecer, identificação do imóvel e data de referência da avaliação.
Localização, áreas, terreno, construção, benfeitorias, conservação, ocupação, vizinhança e infraestrutura relevante.
Data e condições da vistoria, observações verificadas, limitações de acesso e relatório fotográfico quando pertinente.
Indicação do caminho técnico usado para analisar o mercado e compatibilizar os dados com o imóvel avaliando.
Referências selecionadas no mercado, com informações suficientes para compreender sua relação com o bem avaliado.
Análise das diferenças relevantes entre as referências e o imóvel, evitando comparação automática de preços anunciados.
Valor mercadológico resultante, data-base, premissas e eventuais ressalvas que condicionam a leitura do parecer.
Identificação, credenciais, breve currículo e assinatura do corretor de imóveis avaliador responsável pelo documento.
A definição e os requisitos mínimos podem ser conferidos diretamente na Resolução COFECI nº 1.066/2007.
Do pedido à entrega
A sequência pode variar conforme o imóvel e a finalidade, mas o processo precisa manter rastreabilidade entre dados, análise e conclusão.
São confirmados o imóvel, a finalidade, o destinatário, a data de referência, o prazo e as informações disponíveis. Essa etapa evita produzir um documento inadequado para a decisão pretendida.
Matrícula ou certidão, IPTU, planta, dados de condomínio e outros registros são conferidos. Divergências de área, descrição ou uso são registradas e podem exigir esclarecimento.
Quando aplicável, a vistoria registra terreno, construção, padrão, conservação, benfeitorias, ocupação, acesso, localização e fatores que influenciam o valor.
São buscados elementos comparativos compatíveis com tipo, localização, padrão, área, uso e momento do mercado. A qualidade da amostra é mais importante do que uma lista extensa de anúncios.
Os dados são verificados e tratados para explicar diferenças entre as referências e o imóvel. A conclusão apresenta o valor e a data-base, com premissas e limitações relevantes.
O PTAM é organizado com identificação, caracterização, método, pesquisa, resultado, anexos pertinentes e assinatura profissional. O documento é entregue no formato definido na proposta.
Informe a cidade, o tipo de imóvel, a finalidade e o prazo desejado. Com esses dados é possível orientar quais documentos enviar e preparar uma proposta compatível com o trabalho.
Credencial verificável
Rafael Rosa é corretor de imóveis inscrito no CRECI-SP sob o nº 297556-F e integra o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários sob o CNAI nº 56833. As credenciais identificam o profissional responsável e permitem sua conferência nos órgãos competentes.
O CNAI é organizado pelo COFECI. A regulamentação também prevê selo certificador vinculado ao PTAM. No procedimento informado atualmente pelo CRECI-SP, o selo é emitido digitalmente pelo sistema do COFECI em formato de QR Code para afixação no parecer.
O selo identifica e certifica o registro do avaliador no CNAI; ele não transforma uma avaliação mal fundamentada em boa avaliação. A qualidade do parecer continua dependendo da caracterização correta, dos dados, da metodologia, da análise e da coerência da conclusão.
As informações institucionais podem ser atualizadas pelos conselhos. Use os links oficiais para conferir o procedimento vigente.
Documento adequado à finalidade
Na linguagem cotidiana, os nomes podem ser usados de forma ampla. Antes da contratação, o mais importante é confirmar qual documento o destinatário exige e qual problema técnico precisa ser resolvido.
Parecer elaborado por corretor de imóveis para apresentar análise de mercado e determinar o valor de comercialização do bem, conforme a regulamentação do Sistema COFECI-CRECI.
A finalidade pode exigir outro escopo, outra habilitação ou nomeação judicial. Questões estruturais, ambientais, jurídicas ou de engenharia não devem ser presumidas como parte do PTAM.
Veja a comparação completa em PTAM ou laudo de avaliação e consulte quem pode emitir laudo de avaliação de imóvel.
Preparação da avaliação
A documentação disponível ajuda a identificar o imóvel e a comparar a realidade observada com os registros. A ausência de um documento não inviabiliza automaticamente o serviço, mas pode limitar verificações, exigir ressalvas ou alterar o prazo.
Antes de enviar os arquivos, consulte o checklist de documentos para avaliação de imóvel.
Próximos passos
Entenda os fatores que definem o orçamento do serviço.
Saiba como interpretar a referência de honorários vigente.
Confira habilitação, finalidade e documento adequado.
Veja o conteúdo e o nível de detalhamento de uma avaliação.
Perguntas frequentes
Respostas diretas para entender o documento, a contratação e as limitações do serviço.
PTAM significa Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. É o documento em que o corretor de imóveis apresenta, com base em critérios técnicos, uma análise de mercado destinada a determinar o valor de comercialização de um imóvel.
O parecer pode apoiar compra, venda, inventário, partilha, negociação entre coproprietários, planejamento patrimonial, leilão e outras decisões que dependam de valor de mercado documentado. A adequação deve ser confirmada conforme a finalidade e o destinatário.
A Resolução COFECI nº 1.066/2007 disciplina a elaboração do PTAM por corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI. A inscrição no CNAI permite identificar o avaliador cadastrado e usar os mecanismos de certificação previstos pelo Sistema COFECI-CRECI.
CNAI é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, organizado e mantido pelo COFECI. Rafael Rosa está inscrito sob o CNAI nº 56833 e no CRECI-SP sob o nº 297556-F.
Os termos podem ser usados de forma ampla no mercado, mas não são sinônimos perfeitos em toda situação. PTAM é o parecer definido na regulamentação do COFECI. Outros laudos ou perícias podem exigir escopo, profissional ou procedimento diferente.
A regulamentação contempla apresentação judicial ou extrajudicial, mas a aceitação e a utilidade do documento dependem do caso, da decisão do juízo e do objeto da prova. Um PTAM particular não substitui automaticamente a perícia determinada pelo magistrado.
A vistoria é uma etapa importante para caracterizar o bem e registrar aspectos que influenciam o valor. Se o acesso não for possível ou se o escopo tiver condição diferente, isso deve ser avaliado previamente e indicado com transparência no documento.
Matrícula ou certidão, IPTU ou cadastro municipal, planta, informações de área, dados do condomínio e registros de benfeitorias são úteis. A lista varia conforme o imóvel e a finalidade; a falta de um item pode gerar limitação ou ressalva.
O preço depende do tipo e da localização do imóvel, finalidade, área, complexidade, documentação, necessidade de vistoria, pesquisa, prazo e quantidade de bens. O orçamento é definido depois da análise inicial do escopo.
O prazo varia conforme agendamento, acesso, documentação, tipo de imóvel, disponibilidade de dados comparáveis, complexidade e urgência. A data de entrega é informada na proposta após a análise do pedido.
Não existe um prazo universal aplicável a toda finalidade. O parecer possui data de referência e pode precisar de atualização quando o mercado, o imóvel, o uso pretendido ou a exigência do destinatário mudar.
Informe cidade e localização do imóvel, tipo, área aproximada, finalidade do PTAM, destinatário, prazo e documentos disponíveis. Esses dados permitem estimar escopo, vistoria, pesquisa e prazo de entrega.