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“Quando o valor precisa ser provado.”

Especialista em Avaliação de imóveis em São Paulo

Perito judicial e avaliador de imóveis em São Paulo, com avaliações técnicas fundamentadas para processos judiciais, leilões, inventários, partilhas, garantias e decisões patrimoniais.

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Camboriú reduz ITBI pela metade para facilitar regularização de imóveis – NoPontoSC

Camboriú reduz ITBI pela metade para facilitar regularização de imóveis - NoPontoSC Camboriú reduz ITBI pela metade para facilitar regularização de imóveis - NoPontoSC

02/09/2026

por Redação

Programa Regulariza Fácil diminui temporariamente a alíquota de 3% para 1,5% e atende imóveis residenciais com contratos quitados até o fim de 2024

Proprietários de imóveis residenciais em Camboriú terão uma nova oportunidade para colocar a documentação em dia com redução de custos. A Prefeitura lançou o programa Regulariza Fácil, que permite a aplicação de uma alíquota reduzida do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para determinados casos de regularização.

Com a medida, a alíquota do imposto passa de 3% para 1,5%, representando uma redução de 50% no valor do ITBI para os imóveis que atendem às exigências previstas na legislação municipal.

O programa é regulamentado pela Lei Ordinária nº 3.769/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Leonel Pavan.

Quem pode utilizar o benefício

A redução é destinada a imóveis residenciais localizados em Camboriú cuja transferência tenha ocorrido por meio de contrato particular de compra e venda, desde que o negócio esteja integralmente quitado até 31 de dezembro de 2024 e ainda não tenha sido formalizado por escritura pública.

O contrato precisa estar datado e ter firmas reconhecidas ou registro em cartório. Também é necessário comprovar a quitação do imóvel ou apresentar anuência expressa do proprietário que consta no registro.

O benefício poderá ser solicitado até 31 de dezembro de 2026 e será concedido uma única vez para cada imóvel.

Quais situações ficam de fora

A legislação estabelece algumas restrições para a aplicação da alíquota reduzida. O desconto não vale para:

  • Transações entre familiares de primeiro grau;
  • Promessas de compra e venda que ainda não estejam totalmente quitadas;
  • Permutas;
  • Dações em pagamento.

Além disso, a guia do ITBI emitida com a alíquota reduzida deverá ser paga em parcela única, com validade de até 10 dias corridos. O prazo não poderá ser prorrogado e a guia não poderá ser reemitida após o vencimento.

Documentação e avaliação do imóvel

Para solicitar o Regulariza Fácil, o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Finanças e apresentar a documentação relacionada ao imóvel e ao contrato, além do comprovante de quitação, certidões negativas de débitos municipais e cadastro atualizado do imóvel.

Depois da análise dos documentos, o imóvel será encaminhado para avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis. O colegiado definirá o valor de mercado que servirá como base para a emissão da guia do ITBI.

Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca facilitar o acesso dos moradores à regularização e reduzir os custos envolvidos na formalização dos imóveis.

Durante o lançamento, o prefeito Leonel Pavan afirmou que o programa atende uma demanda de moradores que adquiriram imóveis há anos, mas ainda não conseguiram concluir a regularização documental.

Com a regularização, os proprietários passam a contar com maior segurança jurídica sobre seus bens e podem avançar na formalização da propriedade perante os registros competentes.

Fonte: NoPontoSC

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