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Qual é o imóvel?
Endereço, matrícula disponível, área, terreno, construção, padrão, conservação, benfeitorias, uso, entorno e demais características capazes de alterar sua comparação com outros bens.
“Quando o valor precisa ser provado.”
Perito judicial e avaliador de imóveis com atendimento em todo o Brasil, com avaliações técnicas fundamentadas para processos judiciais, leilões, inventários, partilhas, garantias e decisões patrimoniais.
“Quando o valor precisa ser provado.”
Perito judicial e avaliador de imóveis com atendimento em todo o Brasil, com avaliações técnicas fundamentadas para processos judiciais, leilões, inventários, partilhas, garantias e decisões patrimoniais.
Corretor de Imóveis regularmente inscrito no CRECI
Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários
Cadastrado para atuação em todos os tribunais
Avaliação precisa para compra, venda, leilões e negociações
Avaliação mercadológica documentada
O PTAM é o documento no qual o corretor de imóveis apresenta uma análise técnica de mercado para determinar o valor de comercialização de um imóvel. Em vez de indicar apenas um preço aproximado, o parecer identifica o bem, explica a finalidade da avaliação, registra a metodologia e demonstra a conclusão com dados compatíveis com o mercado.
Rafael Rosa elabora PTAM para proprietários, compradores, herdeiros, advogados, empresas e demais interessados que precisam tomar ou sustentar uma decisão patrimonial. O serviço é desenvolvido conforme as características do imóvel, a data de referência e o uso que será dado ao documento.
O formato e o nível de aprofundamento devem ser compatíveis com a finalidade informada pelo solicitante.
Valor explicado, não presumido
Um parecer útil deixa claro qual imóvel foi avaliado, para qual finalidade, em que data e por que os dados analisados sustentam o valor apresentado.
Endereço, matrícula disponível, área, terreno, construção, padrão, conservação, benfeitorias, uso, entorno e demais características capazes de alterar sua comparação com outros bens.
Venda, compra, inventário, partilha, negociação entre coproprietários, leilão, organização patrimonial ou outra necessidade informada. A finalidade orienta o escopo do trabalho.
A conclusão deve indicar o valor mercadológico e a data de referência. Isso evita tratar o resultado como número eterno ou desconectado das condições do mercado analisado.
Aplicações práticas
O parecer é indicado quando a decisão depende de uma referência técnica de valor de mercado. Pode apoiar negociações privadas, planejamento patrimonial e situações em que o solicitante precisa demonstrar como chegou ao valor atribuído ao imóvel.
Entre os usos mais comuns estão compra e venda, inventário, partilha, dissolução de sociedade, definição de valor entre coproprietários, estudo para leilão e conferência de uma estimativa anterior. Em cada caso, o destinatário e a finalidade devem ser informados antes do início.
Se o valor será usado em processo, consulte também a página sobre avaliação judicial de imóveis. A existência de um PTAM não substitui automaticamente uma perícia determinada pelo juízo.
Atenção: bancos, juízos, órgãos públicos e outras instituições podem exigir documento, profissional, formato ou procedimento próprio. A exigência deve ser confirmada antes da contratação.
Estrutura técnica
A Resolução COFECI nº 1.066/2007 estabelece requisitos mínimos. O trabalho pode conter outros elementos quando o imóvel ou a finalidade exigirem maior detalhamento.
Dados do solicitante, objetivo do parecer, identificação do imóvel e data de referência da avaliação.
Localização, áreas, terreno, construção, benfeitorias, conservação, ocupação, vizinhança e infraestrutura relevante.
Data e condições da vistoria, observações verificadas, limitações de acesso e relatório fotográfico quando pertinente.
Indicação do caminho técnico usado para analisar o mercado e compatibilizar os dados com o imóvel avaliando.
Referências selecionadas no mercado, com informações suficientes para compreender sua relação com o bem avaliado.
Análise das diferenças relevantes entre as referências e o imóvel, evitando comparação automática de preços anunciados.
Valor mercadológico resultante, data-base, premissas e eventuais ressalvas que condicionam a leitura do parecer.
Identificação, credenciais, breve currículo e assinatura do corretor de imóveis avaliador responsável pelo documento.
A definição e os requisitos mínimos podem ser conferidos diretamente na Resolução COFECI nº 1.066/2007.
Do pedido à entrega
A sequência pode variar conforme o imóvel e a finalidade, mas o processo precisa manter rastreabilidade entre dados, análise e conclusão.
São confirmados o imóvel, a finalidade, o destinatário, a data de referência, o prazo e as informações disponíveis. Essa etapa evita produzir um documento inadequado para a decisão pretendida.
Matrícula ou certidão, IPTU, planta, dados de condomínio e outros registros são conferidos. Divergências de área, descrição ou uso são registradas e podem exigir esclarecimento.
Quando aplicável, a vistoria registra terreno, construção, padrão, conservação, benfeitorias, ocupação, acesso, localização e fatores que influenciam o valor.
São buscados elementos comparativos compatíveis com tipo, localização, padrão, área, uso e momento do mercado. A qualidade da amostra é mais importante do que uma lista extensa de anúncios.
Os dados são verificados e tratados para explicar diferenças entre as referências e o imóvel. A conclusão apresenta o valor e a data-base, com premissas e limitações relevantes.
O PTAM é organizado com identificação, caracterização, método, pesquisa, resultado, anexos pertinentes e assinatura profissional. O documento é entregue no formato definido na proposta.
Informe a cidade, o tipo de imóvel, a finalidade e o prazo desejado. Com esses dados é possível orientar quais documentos enviar e preparar uma proposta compatível com o trabalho.
Credencial verificável
Rafael Rosa é corretor de imóveis inscrito no CRECI-SP sob o nº 297556-F e integra o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários sob o CNAI nº 56833. As credenciais identificam o profissional responsável e permitem sua conferência nos órgãos competentes.
O CNAI é organizado pelo COFECI. A regulamentação também prevê selo certificador vinculado ao PTAM. No procedimento informado atualmente pelo CRECI-SP, o selo é emitido digitalmente pelo sistema do COFECI em formato de QR Code para afixação no parecer.
O selo identifica e certifica o registro do avaliador no CNAI; ele não transforma uma avaliação mal fundamentada em boa avaliação. A qualidade do parecer continua dependendo da caracterização correta, dos dados, da metodologia, da análise e da coerência da conclusão.
As informações institucionais podem ser atualizadas pelos conselhos. Use os links oficiais para conferir o procedimento vigente.
Documento adequado à finalidade
Na linguagem cotidiana, os nomes podem ser usados de forma ampla. Antes da contratação, o mais importante é confirmar qual documento o destinatário exige e qual problema técnico precisa ser resolvido.
Parecer elaborado por corretor de imóveis para apresentar análise de mercado e determinar o valor de comercialização do bem, conforme a regulamentação do Sistema COFECI-CRECI.
A finalidade pode exigir outro escopo, outra habilitação ou nomeação judicial. Questões estruturais, ambientais, jurídicas ou de engenharia não devem ser presumidas como parte do PTAM.
Veja a comparação completa em PTAM ou laudo de avaliação e consulte quem pode emitir laudo de avaliação de imóvel.
Preparação da avaliação
A documentação disponível ajuda a identificar o imóvel e a comparar a realidade observada com os registros. A ausência de um documento não inviabiliza automaticamente o serviço, mas pode limitar verificações, exigir ressalvas ou alterar o prazo.
Antes de enviar os arquivos, consulte o checklist de documentos para avaliação de imóvel.
Próximos passos
Entenda os fatores que definem o orçamento do serviço.
Saiba como interpretar a referência de honorários vigente.
Confira habilitação, finalidade e documento adequado.
Veja o conteúdo e o nível de detalhamento de uma avaliação.
Perguntas frequentes
Respostas diretas para entender o documento, a contratação e as limitações do serviço.
PTAM significa Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. É o documento em que o corretor de imóveis apresenta, com base em critérios técnicos, uma análise de mercado destinada a determinar o valor de comercialização de um imóvel.
O parecer pode apoiar compra, venda, inventário, partilha, negociação entre coproprietários, planejamento patrimonial, leilão e outras decisões que dependam de valor de mercado documentado. A adequação deve ser confirmada conforme a finalidade e o destinatário.
A Resolução COFECI nº 1.066/2007 disciplina a elaboração do PTAM por corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI. A inscrição no CNAI permite identificar o avaliador cadastrado e usar os mecanismos de certificação previstos pelo Sistema COFECI-CRECI.
CNAI é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, organizado e mantido pelo COFECI. Rafael Rosa está inscrito sob o CNAI nº 56833 e no CRECI-SP sob o nº 297556-F.
Os termos podem ser usados de forma ampla no mercado, mas não são sinônimos perfeitos em toda situação. PTAM é o parecer definido na regulamentação do COFECI. Outros laudos ou perícias podem exigir escopo, profissional ou procedimento diferente.
A regulamentação contempla apresentação judicial ou extrajudicial, mas a aceitação e a utilidade do documento dependem do caso, da decisão do juízo e do objeto da prova. Um PTAM particular não substitui automaticamente a perícia determinada pelo magistrado.
A vistoria é uma etapa importante para caracterizar o bem e registrar aspectos que influenciam o valor. Se o acesso não for possível ou se o escopo tiver condição diferente, isso deve ser avaliado previamente e indicado com transparência no documento.
Matrícula ou certidão, IPTU ou cadastro municipal, planta, informações de área, dados do condomínio e registros de benfeitorias são úteis. A lista varia conforme o imóvel e a finalidade; a falta de um item pode gerar limitação ou ressalva.
O preço depende do tipo e da localização do imóvel, finalidade, área, complexidade, documentação, necessidade de vistoria, pesquisa, prazo e quantidade de bens. O orçamento é definido depois da análise inicial do escopo.
O prazo varia conforme agendamento, acesso, documentação, tipo de imóvel, disponibilidade de dados comparáveis, complexidade e urgência. A data de entrega é informada na proposta após a análise do pedido.
Não existe um prazo universal aplicável a toda finalidade. O parecer possui data de referência e pode precisar de atualização quando o mercado, o imóvel, o uso pretendido ou a exigência do destinatário mudar.
Informe cidade e localização do imóvel, tipo, área aproximada, finalidade do PTAM, destinatário, prazo e documentos disponíveis. Esses dados permitem estimar escopo, vistoria, pesquisa e prazo de entrega.