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“Quando o valor precisa ser provado.”

Especialista em Avaliação de imóveis em São Paulo

Perito judicial e avaliador de imóveis em São Paulo, com avaliações técnicas fundamentadas para processos judiciais, leilões, inventários, partilhas, garantias e decisões patrimoniais.

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Juízo eleva indenização por uso de área para linha de transmissão Juízo eleva indenização por uso de área para linha de transmissão

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Normas da ABNT

3 de junho de 2026, 8h23

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC) condenou uma empresa do setor de transmissão de energia a pagar R$ 314,5 mil de indenização pela implantação de uma servidão administrativa — autorização legal que permite o uso parcial de um terreno privado para instalação e passagem de infraestrutura de interesse público, como linhas de transmissão de energia — em uma área atingida pela instalação de uma linha de transmissão no município.

A decisão também confirmou a imissão na posse — autorização judicial para que a empresa entre, ocupe e utilize a área mesmo antes do encerramento definitivo do processo.

Perícia judicial calculou a indenização com base em normas da ABNT

Segundo os autos, a empresa buscou autorização judicial para utilizar uma faixa de cerca de um hectare em um imóvel particular depois de receber autorização federal para construir, operar e manter uma linha de transmissão de 525 kV em Joinville. Inicialmente, a companhia ofereceu R$ 16,3 mil como indenização aos donos da área atingida.

Os proprietários contestaram o valor apresentado e alegaram ausência de notificação administrativa prévia. Também sustentaram que a área tinha características urbanizáveis, o que elevaria o valor da indenização. Durante o processo, houve discussão sobre sucessão de herdeiros, perícia judicial e divergências quanto às medidas da faixa de servidão e aos impactos da instalação da linha.

‘Simples inconformismo’

Na sentença, o magistrado destacou que a perícia judicial seguiu critérios técnicos previstos em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e considerou fatores como potencial urbano da área, restrições ambientais, desvalorização do imóvel remanescente e instalação de torre de transmissão.

O juiz ressaltou ainda que “o simples inconformismo da parte autora com o valor a que chegou o perito não é suficiente para modificar o numerário apurado pela prova técnica”.

Ao final, o juízo fixou a indenização em R$ 314.519,65, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros, descontando-se a quantia já depositada pela empresa no início da ação. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Processo 5011904-62.2020.8.24.0038

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Fonte: Consultor Jurídico

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