A desconstituição de perícia sobre danos estruturais em imóvel decorrentes de obra em terreno vizinho exige contraposição técnica idônea. Impugnações genéricas desprovidas de parecer especializado não têm o condão de invalidar a perícia oficial.
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Perícia comprovou que danos estruturais em imóvel foram causados por obra
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará negou provimento ao recurso de uma construtora e manteve a empresa condenada a indenizar uma uma moradora por danos estruturais em sua casa, em Caucaia (CE).
Fonte: Consultor Jurídico














