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“Quando o valor precisa ser provado.”

Especialista em Avaliação de imóveis em São Paulo

Perito judicial e avaliador de imóveis em São Paulo, com avaliações técnicas fundamentadas para processos judiciais, leilões, inventários, partilhas, garantias e decisões patrimoniais.

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Crbio-01 contrata empresa para avaliação de imóveis e vistorias técnicas

Crbio-01 contrata empresa para avaliação de imóveis e vistorias técnicas Crbio-01 contrata empresa para avaliação de imóveis e vistorias técnicas

O Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (CRBio-01) formalizou a contratação da empresa Wert Engenharia de Avaliações e Perícias Ltda. para a prestação de serviços técnicos especializados de avaliação mercadológica de imóveis e vistoria técnica de engenharia.

A medida, realizada sob demanda, tem como objetivo a elaboração de laudos e relatórios técnicos fundamentados em normas vigentes.

O extrato do contrato foi oficializado conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) baseada na Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.

De acordo com o documento, os serviços englobam a vistoria técnica de engenharia e a avaliação do valor de mercado de bens imóveis.

Essas atividades devem ser obrigatoriamente executadas por profissionais habilitados e devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

A execução dos trabalhos deve seguir rigorosamente a ABNT NBR 14653 – norma que fixa as diretrizes para a avaliação de bens, instituindo procedimentos para identificar o valor de um bem, de seus frutos ou direitos.

Detalhes técnicos e conformidade normativa A contratação busca garantir que o patrimônio da autarquia federal seja avaliado com precisão técnica e isenção.

A avaliação mercadológica (procedimento técnico para determinar o valor de mercado de um imóvel) é essencial para processos de compra, venda, locação ou atualização patrimonial em órgãos públicos.

No caso do CRBio-01, as vistorias técnicas (exame realizado por profissional para verificar o estado de conservação e condições físicas de uma edificação) servirão para embasar decisões administrativas sobre a estrutura imobiliária do conselho.

O contrato foi firmado sob a égide do artigo 105 da Lei 14.133/2021.

Este dispositivo legal estabelece os parâmetros para a duração dos contratos de serviços contínuos, embora o extrato especifique uma vigência de seis meses contados a partir da assinatura.

A formalização ocorreu em São Paulo, em 13 de agosto de 2026.

Os signatários do acordo são Neiva Maria Robaldo Guedes, presidente em exercício da autarquia, e Cristian Calvi, sócio da empresa contratada.

Na segunda menção à representante do conselho, Neiva reforça o compromisso institucional com a transparência e a legalidade nos processos de gestão de ativos.

A Wert Engenharia de Avaliações e Perícias Ltda., como contratada, assume a responsabilidade técnica pela entrega dos produtos, que incluem o laudo de avaliação mercadológica e o relatório de vistoria técnica de engenharia.

Papel institucional do CRBio-01 O CRBio-01 é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

O órgão tem como função principal orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de biólogo.

Sua jurisdição abrange os estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Como instituição que lida com recursos públicos provenientes de anuidades e taxas, a manutenção e a avaliação de seu patrimônio físico devem seguir ritos administrativos rigorosos, como o que motivou este contrato.

A utilização da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) para este contrato demonstra a adaptação do conselho às diretrizes atualizadas de contratação pública.

A norma substituiu a antiga Lei 8.666/1993, trazendo mecanismos que buscam maior eficiência, eficácia e transparência na administração de recursos da União e de suas autarquias.

A contratação de serviços técnicos especializados sob demanda permite que a administração pública otimize custos, acionando a empresa parceira apenas quando houver necessidade real de novos laudos ou inspeções.

Esse modelo de gestão é comum em autarquias que possuem sedes ou delegacias regionais e necessitam de acompanhamento técnico constante sobre as condições de seus imóveis.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais.

O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração.

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Fonte: O TEMPO

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