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Novo decreto estabelece critérios para avaliação dos imóveis e permite que contribuinte conteste valor definido pela Fazenda Municipal
Foto Renata Rutes
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Por Página 3
Caso considere que há incompatibilidade com o mercado, a Administração terá de apresentar uma fundamentação técnica individualizada e instaurar um procedimento próprio para apuração.
A regulamentação segue o artigo 148 do Código Tributário Nacional e, segundo o Município, busca alinhar os procedimentos locais ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente ao Tema 1.113.
Contribuinte poderá contestar avaliação
Todo o processo será realizado eletronicamente e começa com a apresentação da Declaração de Transmissão Onerosa de Bens Imóveis e/ou Direitos Reais sobre Imóveis (DTBI). Caso faltem documentos ou sejam encontradas inconsistências, o contribuinte terá dez dias para regularizar a documentação. Estando tudo correto, a Autoridade Tributária terá cinco dias úteis para analisar as informações.
Se não forem identificados indícios de incompatibilidade, o ITBI será lançado considerando o valor declarado e a guia será emitida.
Já nos casos em que a Fazenda entender que o valor informado não corresponde às condições de mercado, será elaborado um Termo de Apuração de Valor. O documento deverá apresentar os métodos e critérios utilizados, a base de cálculo estimada e a alíquota aplicada.
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A partir da notificação, o contribuinte terá 15 dias para aceitar o valor ou apresentar contestação.
Contestação exige avaliação técnica
Para questionar a avaliação municipal, será necessário apresentar laudo elaborado por profissional habilitado. No caso de corretor de imóveis, o profissional deverá possuir inscrição regular no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
O documento deverá incluir memória de cálculo, fotografias atuais do imóvel, descrição das características da propriedade e elementos comparativos do mercado, com indicação das fontes e da data em que os dados foram coletados. A partir disso, será instaurado o Procedimento Administrativo Próprio de Apuração da Base de Cálculo do ITBI.
Objetivo é reduzir disputas
A regulamentação nasceu de uma proposta da representante da Fazenda Pública junto ao Conselho Municipal de Contribuintes e procuradora do Município, Bruna Sanchez, e foi desenvolvida pela Secretaria da Fazenda em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município. Segundo Bruna, a intenção é ampliar a segurança jurídica e reduzir a quantidade de disputas relacionadas ao cálculo do imposto.
“O decreto consolida um modelo de atuação pautado pela segurança jurídica, pela transparência e pelo respeito ao devido processo legal, com vistas à redução da litigiosidade sobre o tema”, afirma.
O subprocurador-geral do Município, Daniel Brose Herzmann, que conduziu os trabalhos, destaca que as regras também tornam mais claro para o contribuinte como a Administração chega ao valor utilizado na tributação.
“O contribuinte passa a conhecer, de forma clara, todas as etapas da apuração da base de cálculo do ITBI, enquanto a Administração Tributária passa a atuar com critérios objetivos, uniformes e alinhados à legislação e à jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirma.
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