O Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (CRBio-01) oficializou a contratação da empresa Wert Engenharia de Avaliações e Perícias Ltda. para a prestação de serviços técnicos especializados de avaliação mercadológica de imóveis e vistoria técnica de engenharia.
A medida foi formalizada por meio do Extrato de Contrato 08/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O acordo prevê que os serviços sejam executados sob demanda, conforme as necessidades da autarquia federal, sem um valor global fixo detalhado no extrato inicial, focando na remuneração por laudo e relatório produzido.
Conforme a publicação oficial, o objeto do contrato abrange a elaboração de laudos de avaliação mercadológica e relatórios de vistoria técnica de engenharia.
Tais documentos são essenciais para que a administração pública possa determinar o valor de mercado de seus ativos, garantindo transparência e precisão em processos de compra, venda, locação ou inventário patrimonial.
A execução dos trabalhos deve seguir rigorosamente as normas técnicas vigentes, com destaque para a ABNT NBR 14653 – conjunto de diretrizes que padroniza os procedimentos de avaliação de bens no Brasil.
Para garantir a qualidade e a legalidade das perícias, a Wert Engenharia deverá designar profissionais devidamente habilitados para as funções.
O contrato exige que os técnicos possuam registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Essa exigência visa assegurar que as vistorias e os cálculos mercadológicos possuam validade jurídica e técnica, respeitando as competências exclusivas de engenheiros e arquitetos.
A vigência da parceria foi estabelecida em seis meses, contados a partir da assinatura do documento, ocorrida em 13 de agosto de 2026.
O amparo legal para a contratação é o artigo 105 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Este dispositivo legal disciplina a duração dos contratos de serviços contínuos e a possibilidade de prorrogações, desde que observadas as condições de vantajosidade para a administração pública e a disponibilidade orçamentária do conselho.
O CRBio-01, que possui jurisdição sobre os estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, utiliza esse tipo de serviço para a manutenção de sua infraestrutura administrativa e gestão de patrimônio.
A assinatura do termo foi realizada pela presidente em exercício do órgão, Neiva Maria Robaldo Guedes, e pelo representante da contratada, o sócio Cristian Calvi.
O extrato reforça que todas as atividades devem estar em conformidade com as legislações acessórias e normas de engenharia diagnóstica.
A utilização de vistorias técnicas periódicas é uma prática comum em autarquias federais para monitorar a conservação de edifícios e prevenir a depreciação indevida de imóveis públicos.
No caso do CRBio-01, a contratação via Lei 14.133/2021 reflete a transição normativa para o novo regime licitatório, que se tornou obrigatório para todos os entes da administração pública direta e indireta.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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Fonte: O TEMPO














