O Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (CRBio-01), autarquia federal que abrange os estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, oficializou a contratação da Wert Engenharia de Avaliações e Perícias Ltda. para a prestação de serviços técnicos especializados.
Conforme publicação no Diário Oficial da União, o contrato tem como objetivo a realização de avaliação mercadológica (procedimento para determinar o valor de mercado de um patrimônio) e vistorias de engenharia em imóveis sob demanda.
O acordo foi firmado com base na Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Os serviços contratados envolvem a elaboração de laudos de avaliação mercadológica e relatórios de vistoria técnica de engenharia (análise detalhada das condições físicas e estruturais de uma edificação).
Segundo o extrato do contrato CRBio-01 nº 08/2026, as atividades devem ser executadas por profissionais devidamente habilitados e com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
A execução técnica deve obedecer rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, especificamente a ABNT NBR 14653, que estabelece as diretrizes para a avaliação de bens.
A contratação busca garantir que a gestão patrimonial da autarquia seja realizada com precisão técnica e transparência, especialmente em processos que exijam a definição de valores de compra, venda, aluguel ou manutenção de ativos imobiliários.
A utilização da modalidade ‘sob demanda’ permite que o conselho acione a empresa apenas quando houver necessidade específica, otimizando o uso dos recursos públicos.
A vigência do contrato é de seis meses, contados a partir da data da assinatura, que ocorreu em 13 de agosto de 2026.
A fundamentação legal no artigo 105 da Lei 14.133/2021 reforça o compromisso com a nova estrutura jurídica de contratações públicas no Brasil, que substituiu gradualmente a legislação anterior para modernizar os processos de compras e serviços dos órgãos estatais.
Esse regramento exige que as contratações sejam precedidas de planejamento e que os resultados técnicos apresentados sigam padrões nacionais de qualidade, visando evitar prejuízos ao erário e garantir a fidedignidade dos laudos apresentados.
O documento foi assinado por Neiva Maria Robaldo Guedes, presidente em exercício do conselho, e por Cristian Calvi, sócio da empresa Wert Engenharia.
Na segunda menção à representante da autarquia, Neiva reforça a continuidade administrativa da instituição em São Paulo, local onde o extrato foi formalizado.
A Wert Engenharia, enquanto contratada, assume a responsabilidade civil e técnica pelos levantamentos realizados, devendo emitir as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) para cada serviço prestado durante o semestre de vigência.
Este tipo de serviço é essencial para conselhos profissionais, uma vez que estas entidades gerem contribuições de seus registrados e possuem patrimônio próprio que necessita de reavaliações periódicas para balanços contábeis (demonstração financeira que reflete a posição econômica de uma entidade) e auditorias dos tribunais de contas.
A precisão de uma avaliação mercadológica assegura que o valor contábil dos imóveis esteja alinhado com a realidade do mercado imobiliário vigente.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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Fonte: O TEMPO














