O Conselho Regional de Biologia – 1ª Região (CRBio-01), autarquia federal que fiscaliza o exercício da profissão de biólogo, oficializou a contratação da Wert Engenharia de Avaliações e Perícias Ltda. para a prestação de serviços técnicos especializados.
O objetivo do contrato é a realização de avaliações mercadológicas de imóveis e vistorias técnicas de engenharia, a serem executadas sob demanda.
A medida foi formalizada sob a regência da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O contrato prevê a elaboração de laudos de avaliação mercadológica (análise técnica para determinar o valor de mercado de um bem imóvel) e relatórios de vistoria técnica de engenharia (procedimento de análise física de uma edificação para identificar condições de conservação e manutenção).
O acordo estabelece que todas as atividades devem ser conduzidas por profissionais devidamente habilitados e com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cau).
Além disso, os trabalhos devem seguir rigorosamente a norma técnica ABNT NBR 14653, que dispõe sobre as diretrizes para avaliação de bens.
Detalhamento dos serviços e normas técnicas A contratação da Wert Engenharia atende à necessidade da autarquia de obter subsídios técnicos precisos sobre o patrimônio imobiliário.
A avaliação mercadológica de imóveis é um processo fundamental para garantir a transparência e a legalidade em processos de compra, venda, aluguel ou atualização patrimonial de órgãos públicos.
Segundo o Termo de Referência, os laudos devem apresentar fundamentação e precisão, evitando discrepâncias que possam prejudicar o erário.
A conformidade com a norma ABNT NBR 14653 – elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – assegura que a metodologia aplicada utilize critérios científicos e estatísticos.
Isso inclui a análise de mercado, o exame detalhado das características do imóvel e a aplicação de métodos como o comparativo direto de dados de mercado ou o método evolutivo, dependendo da tipologia da propriedade.
Estrutura profissional e fiscalização Um dos pontos centrais do contrato é a obrigatoriedade de que os serviços sejam assinados por engenheiros ou arquitetos.
O Crea e o Cau são as entidades responsáveis por fiscalizar o exercício dessas profissões, garantindo que apenas indivíduos com formação técnica adequada realizem perícias e avaliações.
A exigência de registro profissional e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é uma salvaguarda jurídica e técnica para o CRBio-01.
As vistorias técnicas de engenharia, por sua vez, permitem identificar patologias construtivas, como infiltrações, fissuras ou problemas estruturais, que impactam diretamente no valor de mercado do imóvel e na segurança dos usuários.
Esses relatórios complementam a avaliação financeira, oferecendo um panorama completo da situação física do patrimônio sob análise.
Vigência e base legal O prazo de vigência do contrato é de seis meses, contados a partir da data de assinatura, ocorrida em 13 de agosto de 2026.
A fundamentação legal no artigo 105 da Lei 14.133/2021 permite a duração do contrato por períodos determinados, podendo ser prorrogado conforme a necessidade da administração pública e a disponibilidade orçamentária, respeitados os limites legais.
O documento foi assinado por Neiva Maria Robaldo Guedes, presidente em exercício do conselho, e por Cristian Calvi, sócio da empresa contratada.
A escolha do modelo de execução sob demanda permite que o conselho acione a empresa apenas quando houver necessidade real de uma nova perícia ou avaliação, otimizando o uso dos recursos públicos.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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Fonte: O TEMPO














