📷 Arquivo/CNJ
📋 Em resumo ▾
- O STJ julgará o Tema Repetitivo 1.432 para fixar a data de avaliação de imóveis desapropriados — decisão de impacto nacional, com os recursos suspensos em todo o país.
- 18 estados já ingressaram como amici curiae defendendo a data mais desfavorável ao proprietário; a OAB ainda não consta no processo.
- A AGU já atua no caso — mas do lado do INCRA, defendendo a avaliação retroativa que a própria União proíbe para os seus imóveis (IN SPU/ME 67/2022).
- Em Rondônia, o tema é especialmente sensível: casos como o que condenou o INCRA a pagar R$ 371,5 milhões por uma única área mostram o peso da conta.
- Por que isso importa: definida a tese, ela valerá para todos os processos — e o silêncio de quem deveria defender a garantia da justa indenização deixa o proprietário sozinho na mesa
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, noTema Repetitivo 1.432, em que data se apura o valor de um imóvel desapropriado — se na perícia judicial, como manda a lei, ou retroagindo à imissão na posse, como querem oINCRAe 18 estados. O julgamento está afetado desde maio de 2026 e mantém suspensos os recursos sobre o tema no país inteiro. Diante de uma questão que decide se o expropriado recebe o suficiente para repor o que perdeu, chama atenção quem está ausente do debate — e quem está presente, mas do lado errado da própria casa.
O que está em jogo — e por que Rondônia paga caro
A controvérsia parece técnica e vale milhões. Se prevalecer a tese retroativa, o proprietário recebe o valor de um imóvel de anos atrás, corrigido só pela inflação, num mercado em que a terra subiu muito acima dela — e não consegue comprar uma área equivalente. É uma indenização que deixa de repor o bem.
Em Rondônia, isso não é abstração. Um caso emblemático, de uma área a cerca de cinco horas de Porto Velho, resultou em condenação do INCRA a pagar, segundo reportagens da época, R$ 371,5 milhões por um único imóvel — o maior valor já desembolsado pela autarquia por uma só propriedade. E o dado que interessa ao Tema 1.432: cerca de 75% do total (R$ 279,1 milhões) eram juros compensatórios, acumulados pela demora entre a perda da posse e o pagamento. (Cifras a reconferir na fonte primária antes de publicar.)
O estado carrega um passivo fundiário antigo. Em 2016, ao apresentar um plano de superação de conflitos, o próprio INCRA em Rondônia apontou os antigosContratos de Alienação de Terras Públicas (CATPs), dos anos 1970, como “o gargalo” do estado, envolvendo dezenas de milhões de reais em terra nua e benfeitorias e centenas de famílias assentadas. (Dado de 2016)
E há a desapropriação indireta, que o Tema 1.432 também alcança: em Ouro Preto d’Oeste, a Indústria Trianon de Rondônialevou à Justiça um pedido de indenização por um lote de quase 2 mil hectares, alegando apossamento administrativo — o tipo de disputa em que a data da avaliação define tudo.
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A OAB entra em quase tudo — menos onde o cidadão perde a fazenda
Aqui começa a cobrança. O Conselho Federal da OAB ingressa como amicus curiae rotineiramente em causas de grande repercussão nos tribunais superiores — de honorários da advocacia a igualdade salarial e direitos em concursos públicos, sempre invocando sua “pertinência temática e interesse institucional”. É o seu papel: defender a Constituição e as garantias do cidadão.
Pois o Tema 1.432 é exatamente isso. Está em jogo a justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV, da Constituição) e o direito de propriedade (art. 5º, XXII) — garantias fundamentais. No entanto, até aqui, a OAB não consta entre os que se manifestaram no processo, enquanto 18 estados, pelo lado do poder expropriante, já protocolaram sua peça.
O julgamento só deve ocorrer em 2027, e o prazo para novos amici segue aberto — não é tarde. Mas é hora de a Ordem se mover. E há um recorte que o torna urgente para o Norte: a OAB-RO, seccional de um estado onde o conflito fundiário é crônico, tem interesse direto e legitimidade para levar ao STJ a voz de milhares de proprietários rondonienses que, calados, seriam os primeiros a pagar a conta de uma tese retroativa.
A AGU já está no caso — do lado que contraria a própria União
Com a AGU, a cobrança é outra, e mais desconfortável — por isso precisa ser dita com precisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) não está ausente: ela é quem representa o INCRA no processo, por meio da Procuradoria Federal Especializada (PFE-INCRA), integrante da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Ou seja, é a AGU, institucionalmente, que sustenta no STJ a tese da avaliação retroativa — a que reduz o valor pago ao expropriado.
O problema é que a própria União diz o contrário quando o assunto são os imóveis dela. A Instrução Normativa SPU/ME 67/2022, que disciplina a avaliação dos bens da União, considera contemporâneos apenas dados de mercado de até dois anos e determina, sem meias palavras, que “não serão efetuadas avaliações pretéritas”.
A contradição é institucional, não retórica: a mesma União que proíbe avaliar seu patrimônio com preços do passado pede ao Judiciário que avalie a terra do particular exatamente assim. E ambas as posições saem da mesma estrutura — a advocacia pública federal.
A União não pode falar por duas bocas: vedar a avaliação pretérita para si e exigi-la contra o cidadão. Ou vale para todos, ou não vale como princípio.
É por isso que a cobrança à AGU não é para “entrar” no caso — ela já está —, mas para trazer coerência. A AGU tem os instrumentos para unificar a tese da União e alinhá-la ao padrão que a própria União se impõe. Persistir na tese retroativa é sustentar, contra o proprietário, uma dupla medida que a moralidade administrativa e a isonomia não toleram.
Os argumentos do outro lado — e por que não bastam
É preciso apresentar a tese adversária com honestidade. O INCRA e os estados não defendem a retroação por capricho: querem conter uma sangria fiscal real. Casos como o de Rondônia, em que os juros compensatórios respondem por 75% da indenização, e o próprio reconhecimento do INCRA de que boa parte de seu orçamento de desapropriação foi consumida por juros pagos via precatórios mostram que o custo é pesado. A tese retroativa é a tentativa de reduzir esse valor.
O problema é que o remédio proposto ataca o sintoma errado. A conta cresce por dois motivos que a data da perícia não causa: a demora — muitas vezes provocada por ofertas iniciais abaixo do mercado e recursos sucessivos do próprio poder público — e os juros do longo intervalo. Congelar o preço no passado não corrige a lentidão; apenas transfere ao proprietário o prejuízo de uma demora que não é dele. E os casos de valorização abusiva ou de “vantagem da coisa feita” (a obra pública que valoriza o próprio imóvel) a jurisprudência já resolve por exceção, sem precisar inverter a regra para todos.
Contexto: onde o processo está
O Tema 1.432 foi afetado em maio de 2026, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, reunindo quatro recursos (REsp 2.004.109/SE, 1.809.093/CE, 1.814.350/SE e 1.950.981/PE), com suspensão nacional dos processos sobre a matéria. O julgamento é esperado para 2027. Até aqui, manifestaram-se como amici curiae os 18 estados, pela Câmara Técnica do CONPEG; o INCRA figura como recorrente, representado pela AGU. A OAB, não.
Uma tese repetitiva não é um detalhe processual: fixada, ela se aplica a todos os casos em curso e futuros, e o erro se torna definitivo depois do pagamento. Diante disso, o silêncio da OAB e a incoerência da AGU não são neutros — cada um, à sua maneira, deixa o proprietário desapropriado enfrentar sozinho a força do Estado.
A pergunta que fica é simples e incômoda: se a garantia da justa indenização vale como direito fundamental, por que quem deveria defendê-la — a Ordem que representa a cidadania e a Advocacia da União que deveria zelar pela coerência do próprio Estado — ainda não fez o que se espera?Em Rondônia, onde a terra é meio de vida e o histórico de conflito é longo, essa resposta não é acadêmica. É a diferença entre repor o que se perdeu e receber uma fração dele.
Versão em áudio disponível no topo do post.
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Fonte: Painel Político











