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“Quando o valor precisa ser provado.”

Especialista em Avaliação de imóveis em todo o Brasil.

Perito judicial e avaliador de imóveis com atendimento em todo o Brasil, com avaliações técnicas fundamentadas para processos judiciais, leilões, inventários, partilhas, garantias e decisões patrimoniais.

Perito SP
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Cinco dias, cinco dias e vinte dias: os prazos que o perito judicial precisa cumprir pelo CPC

Proposta de honorários, aviso às partes e entrega do laudo têm regras próprias. Perder um prazo pode custar a nomeação

A nomeação de um perito judicial dispara uma sequência de prazos definidos pelo Código de Processo Civil. Conhecê-los é o primeiro passo para quem quer atuar na função, e é também o motivo pelo qual muitos médicos passaram a contar com assessorias para acompanhar a rotina.

Cinco dias para a proposta

Pelo artigo 465, ciente da nomeação, o perito tem cinco dias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, incluindo e-mail.

Cinco dias de aviso às partes

O artigo 466 obriga o perito a assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, com comunicação prévia de pelo menos cinco dias.

Vinte dias antes da audiência

O laudo deve ser entregue no prazo fixado pelo juiz e, havendo audiência de instrução, com pelo menos 20 dias de antecedência (artigo 477).

O que acontece se o prazo passar

O artigo 468 permite substituir o perito que deixar de cumprir o encargo no prazo sem motivo legítimo, com comunicação à corporação profissional e possibilidade de multa.

Quem controla essa agenda

Na M Perícias, de Maringá (PR), esse controle é o centro da operação. A empresa reúne 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país, e diz ter gerido 15.779 perícias entre março e setembro de 2026. “O que o médico não tem é tempo para manter cadastro em vários tribunais, acompanhar intimação, cumprir prazo processual e cobrar honorário enquanto atende no consultório”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.

Os prazos são curtos e pesam na forma como o perito é visto pelo juízo. Para quem atua em Goiás ou em qualquer outro estado, a regra é a mesma do CPC.

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Fonte: panoramagocomunicacao.com.br

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