O perito judicial não recebe salário nem é pago pelo tribunal por mês trabalhado.
Ele é remunerado por laudo, e o caminho do dinheiro depende de quem pediu a perícia e de quem responde pelo custo no processo.Quando uma das partes pagaPelo artigo 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito é adiantada pela parte que requereu a perícia, ou rateada quando o pedido é das duas partes ou do juiz.
O valor é depositado em juízo.
O juiz pode liberar até metade no início do trabalho, e o restante depois da entrega do laudo e dos esclarecimentos (artigo 465, parágrafo 4º).Quando há Justiça gratuitaSe a parte responsável é beneficiária da gratuidade, o pagamento sai do orçamento da União, do estado ou do Distrito Federal, pelo valor da tabela do tribunal ou, na falta dela, da tabela do CNJ (Resolução 232/2016).
Se o beneficiário vencer a ação, a parte contrária arca com o valor integral.Quem define o valorO próprio perito propõe, em até cinco dias após a nomeação (artigo 465), e o juiz arbitra. “Uma proposta de honorários bem fundamentada, entregue no prazo, é o que separa o laudo bem remunerado do laudo que o perito faz quase de graça”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.O papel das assessoriasEmpresas como a M Perícias, de Maringá (PR), assumem a proposta e a cobrança para os peritos da rede, que soma 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país.
Segundo a empresa, com o apoio da assessoria, médicos da rede chegam a fazer laudos de R$ 5 mil a R$ 15 mil em cerca de duas horas de trabalho técnico, valores que dependem do tipo de processo e de quem paga a perícia.“Perito não tem salário.
Ganha por laudo, e o valor depende da complexidade do caso, da esfera da Justiça e de quem paga a perícia.
Por isso a gente não fala em renda garantida”, diz Martinhago.Em resumo: a parte deposita, o juiz libera em etapas e, na Justiça gratuita, o Estado paga pela tabela.
Fonte: Estado de Minas











