O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) passou a recomendar que magistrados e demais operadores do Direito adotem maior transparência sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de peças e manifestações processuais.
A orientação foi formalizada pela Resolução PRES nº 839/2026 e acompanha o crescimento do uso de tecnologias de IA por advogados, membros do Ministério Público, peritos e outros profissionais do sistema de Justiça. A iniciativa está alinhada às diretrizes já estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a governança e utilização responsável dessas ferramentas no Poder Judiciário.
Pela recomendação, os profissionais poderão informar, de forma voluntária, se utilizaram inteligência artificial na elaboração de documentos processuais, indicando, sempre que possível, a ferramenta empregada e os trechos que receberam auxílio tecnológico. O TRF3 ressalta que a declaração tem caráter exclusivamente informativo e colaborativo, sem qualquer tipo de sanção para quem optar por não realizá-la.
A medida busca incentivar boas práticas e fortalecer princípios como boa-fé, cooperação e segurança jurídica. A preocupação não é impedir o uso da inteligência artificial, mas garantir maior transparência diante dos riscos associados à tecnologia, como a geração de informações incorretas, referências inexistentes ou conteúdos sem a devida verificação humana.
A resolução também recomenda que juízes e desembargadores informem quando utilizarem ferramentas de IA em decisões, votos ou sentenças, especialmente nos casos em que não forem empregados sistemas oficiais do tribunal. Além disso, magistrados poderão incluir orientações em atos processuais para conscientizar os profissionais sobre a importância da transparência no uso dessas tecnologias.
Com a iniciativa, o TRF3 busca equilibrar inovação e segurança jurídica, reconhecendo o potencial da inteligência artificial para aumentar a produtividade, sem abrir mão da responsabilidade e da confiabilidade que devem orientar a atuação no ambiente judicial.
Fonte: APEJESP














