Um imóvel irregular ou sem Habite-se não tem automaticamente valor zero, mas a irregularidade pode afetar seu valor de mercado, sua liquidez e a forma como ele é comparado com propriedades regularizadas. O efeito depende do tipo de irregularidade, da possibilidade de regularização, dos custos envolvidos, da área efetivamente existente, da documentação disponível e da forma como compradores reagem ao risco.
Na cidade de São Paulo, o atual Certificado de Conclusão — documento que sucedeu a denominação tradicional “Habite-se” — comprova a regularidade da edificação nas condições previstas pela legislação municipal. Outras cidades possuem procedimentos e nomenclaturas próprias, portanto a situação deve sempre ser conferida no município onde o imóvel está localizado.
Resposta rápida: a avaliação precisa separar o imóvel físico do imóvel documental. Primeiro identifica-se o que existe no local e o que está regularizado; depois se analisa se a divergência afeta uso, financiamento, comercialização, custos de regularização, comparabilidade e percepção de risco do mercado.
O que significa um imóvel estar irregular?
“Imóvel irregular” é uma expressão ampla. Ela pode envolver problemas diferentes e com impactos econômicos também diferentes.
Exemplos:
- construção sem certificado de conclusão;
- ampliação não licenciada;
- área construída diferente da área registrada;
- obra executada de forma diversa do projeto aprovado;
- construção ainda não averbada na matrícula;
- uso incompatível com a documentação existente;
- outras pendências urbanísticas, registrais ou administrativas.
Na cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento informa que construções ou demolições de áreas cobertas executadas sem o consentimento e a chancela municipal, ressalvadas as hipóteses legalmente dispensadas, são consideradas obras irregulares.
Fonte oficial: Prefeitura de São Paulo — Perguntas e respostas sobre licenciamento e edificações.
O que é Habite-se?
“Habite-se” é a denominação tradicionalmente usada para o documento municipal relacionado à conclusão e regularidade da edificação.
Na cidade de São Paulo, a Prefeitura utiliza atualmente a denominação Certificado de Conclusão e informa que ele atesta a conclusão da obra ou serviço licenciado por Alvará de Execução.
A legislação municipal de São Paulo estabelece ainda que o Certificado de Conclusão é documento hábil para comprovar a regularidade da edificação, acompanhado das peças gráficas aprovadas pertinentes, inclusive para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Fontes oficiais:
Imóvel sem Habite-se é sempre ilegal?
Não é seguro responder genericamente sem analisar a cidade, a época da construção e a documentação.
Existem imóveis antigos sujeitos a regras históricas, documentos equivalentes, processos de regularização e situações administrativas diferentes.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o CEDI — Cadastro de Edificações — permite obter documentos históricos e o Certificado de Regularidade da Edificação em determinadas situações. A própria Prefeitura explica que esse certificado pode equivaler a documentos como Auto de Conclusão e Habite-se para fins de comprovação da regularidade.
Por isso, a avaliação deve evitar a conclusão simplista:
“Não achei um documento chamado Habite-se, então toda a edificação é irregular.”
Primeiro é necessário verificar quais documentos existem e quais regras municipais se aplicam.
Imóvel sem Habite-se vale menos?
Pode valer menos, mas a redução não é automática nem possui percentual universal.
O impacto depende de como a pendência afeta economicamente a negociação.
Podem ser considerados:
- risco percebido pelo comprador;
- possibilidade de regularização;
- prazo estimado para regularizar;
- custos técnicos e administrativos;
- eventuais obras necessárias;
- restrição do universo de compradores;
- dificuldade de comprovar a área;
- divergência entre realidade física e documentação.
Se a pendência for simples e documentalmente solucionável, seu efeito pode ser diferente de uma construção que viole parâmetros urbanísticos e exija intervenção relevante.
Existe desconto fixo para imóvel irregular?
Não.
Não existe base técnica para aplicar automaticamente:
“10% de desconto por falta de Habite-se”
ou
“20% para qualquer área não averbada”.
O mercado pode reagir de maneiras diferentes dependendo:
- da cidade;
- do tipo de imóvel;
- da gravidade da irregularidade;
- da possibilidade de correção;
- dos compradores disponíveis;
- da finalidade do bem.
O efeito precisa ser sustentado por evidências e pela análise concreta do imóvel.
Como a irregularidade pode afetar a liquidez?
Liquidez representa, de forma simplificada, a facilidade de transformar o imóvel em uma negociação dentro de condições compatíveis com o mercado.
Uma irregularidade pode reduzir a liquidez quando parte dos compradores:
- não aceita assumir o risco;
- exige regularização prévia;
- necessita de uma operação financeira condicionada à documentação;
- não consegue compreender a área efetivamente adquirida;
- antecipa custos ou atrasos.
Isso não significa que o imóvel seja impossível de vender.
Significa que o universo de interessados e as condições de negociação podem mudar.
Área construída não averbada afeta a avaliação?
Pode afetar significativamente.
Imagine uma matrícula que descreve uma casa de 120 m², enquanto a vistoria identifica aproximadamente 210 m² construídos.
Antes de avaliar, é necessário separar:
- área documental;
- área existente;
- área licenciada;
- área possivelmente regularizável;
- área cuja situação é desconhecida.
O erro seria simplesmente utilizar 210 m² como se toda a construção possuísse a mesma situação documental — ou utilizar apenas 120 m² e ignorar 90 m² que fisicamente existem e podem ter utilidade econômica.
Área irregular deve ser ignorada no valor?
Não existe uma regra universal.
Uma construção fisicamente existente pode ter utilidade para o ocupante e influência sobre o preço, mesmo que exista pendência documental.
Mas essa utilidade não deve ser tratada como se fosse idêntica à de uma área plenamente regularizada quando a pendência gera:
- risco;
- custos;
- restrições;
- incerteza sobre manutenção;
- necessidade de adequação.
A avaliação precisa refletir as condições reais do mercado, não simplesmente escolher entre “contar tudo” ou “ignorar tudo”.
Como comparar um imóvel irregular com imóveis regularizados?
Essa é uma das principais dificuldades.
Se todos os comparáveis estão regularizados e o imóvel avaliado possui pendência importante, existe uma diferença que precisa ser analisada.
O avaliador pode investigar:
- se existem imóveis com irregularidades semelhantes;
- como compradores reagem a essas pendências;
- quais custos são necessários para regularização;
- qual tempo e risco estão envolvidos;
- se o imóvel continua comparável ao mesmo segmento.
O conteúdo sobre imóveis comparáveis na avaliação explica os critérios gerais de seleção.
Imóvel irregular e imóvel depreciado são a mesma coisa?
Não.
Irregularidade documental ou urbanística é diferente de depreciação física.
Um imóvel pode estar:
- em excelente estado físico, mas documentalmente irregular;
- regularizado, porém muito deteriorado;
- irregular e deteriorado ao mesmo tempo.
Esses fatores precisam ser analisados separadamente para não atribuir duas vezes o mesmo efeito econômico.
Falta de Habite-se impede a venda?
Não é adequado afirmar genericamente que todo imóvel sem Habite-se é impossível de vender.
A possibilidade jurídica e registral da operação depende:
- da situação da matrícula;
- do tipo de negócio;
- dos documentos disponíveis;
- das exigências dos envolvidos;
- das regras locais.
Do ponto de vista de mercado, entretanto, a pendência pode reduzir o número de compradores ou gerar exigência de desconto, regularização ou garantia adicional.
A avaliação deve analisar o efeito econômico, e o advogado ou tabelião deve verificar a viabilidade jurídica da operação.
Imóvel sem Habite-se pode ser financiado?
Políticas de crédito variam entre instituições e podem mudar ao longo do tempo. Portanto, não é adequado afirmar que qualquer imóvel sem determinado documento será sempre aceito ou sempre recusado por todos os agentes financeiros.
Para a avaliação, o ponto econômico é:
se a documentação reduz as formas de aquisição disponíveis aos compradores, isso pode afetar a liquidez e, consequentemente, a negociação.
A situação concreta deve ser confirmada com a instituição financeira envolvida.
Qual é a diferença entre Certificado de Conclusão e Certificado de Regularização em São Paulo?
A Prefeitura de São Paulo explica que o Certificado de Conclusão, tradicionalmente chamado de Habite-se, está relacionado à obra licenciada e concluída.
Já o Certificado de Regularização é utilizado em situações de regularização de obra realizada sem as licenças originalmente necessárias, conforme os procedimentos municipais aplicáveis.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento informa que os documentos são diferentes, embora possam funcionar como comprovação da regularidade da edificação nas situações correspondentes.
Isso reforça por que a avaliação precisa examinar a documentação concreta em vez de procurar apenas a palavra “Habite-se”.
O que é o CEDI na cidade de São Paulo?
O CEDI é o Cadastro de Edificações do Município de São Paulo.
A Prefeitura informa que, por meio dele, é possível obter documentos como:
- Certificado de Regularidade da Edificação;
- Histórico da Edificação.
O histórico pode ajudar a verificar a situação da edificação em relação à legislação edilícia municipal.
Fonte oficial: Prefeitura de São Paulo — CEDI, Cadastro de Edificações.
Uma construção irregular pode ser regularizada?
Depende da irregularidade e da legislação vigente no município.
Não é possível concluir apenas pela aparência do imóvel.
Podem existir:
- procedimentos de regularização;
- exigências de adequação;
- restrições que impedem a regularização como está;
- necessidade de obras;
- necessidade de profissional legalmente habilitado.
Na cidade de São Paulo, a Prefeitura informa expressamente que construções irregulares devem ser tratadas por profissional habilitado responsável pelos aspectos técnicos pertinentes ao procedimento.
O avaliador não deve prometer que a regularização será aprovada sem um estudo específico.
Custo de regularização deve ser simplesmente descontado do valor?
Nem sempre de forma direta.
Imagine:
Valor de imóvel regularizado comparável: R$ 1.000.000.
Custo estimado de regularização: R$ 30.000.
Concluir automaticamente:
R$ 1.000.000 − R$ 30.000 = R$ 970.000
pode ser incompleto.
O comprador pode considerar também:
- tempo;
- incerteza;
- risco de exigências adicionais;
- trabalho para conduzir o processo;
- possibilidade de a regularização não ocorrer nos termos esperados.
Em outro caso, a pendência pode ser simples e conhecida, tornando o efeito menor.
O mercado não necessariamente precifica risco em relação de um para um com o custo administrativo.
Como saber se a irregularidade realmente afeta o valor?
Uma análise pode seguir cinco perguntas.
1. O que está irregular?
É a construção inteira, uma ampliação, uma área acessória ou apenas uma divergência cadastral?
2. Qual é a gravidade?
Existe solução documental simples ou seria necessária alteração física?
3. Qual é o custo?
Há honorários técnicos, taxas, obras ou outras despesas?
4. Qual é o prazo e o risco?
A regularização é previsível ou depende de análise administrativa complexa?
5. Como o mercado reage?
Compradores continuam interessados ou a pendência reduz fortemente a liquidez?
Quais documentos devem ser conferidos?
Dependendo do imóvel, podem ser relevantes:
- matrícula;
- IPTU ou cadastro imobiliário;
- plantas;
- alvarás;
- Certificado de Conclusão;
- Certificado de Regularização ou equivalente;
- histórico da edificação;
- projetos aprovados;
- documentos de reformas e ampliações.
Os nomes e procedimentos variam conforme o município.
Vistoria é especialmente importante em imóvel irregular?
Pode ser.
A vistoria ajuda a comparar a realidade física com aquilo que aparece na documentação.
Podem ser observados:
- ampliações;
- edículas;
- coberturas;
- mezaninos;
- alterações internas;
- uso atual;
- estado de conservação.
Uma avaliação feita apenas com documentos pode deixar de perceber que o imóvel físico mudou de maneira relevante.
Por outro lado, a vistoria não regulariza a construção. Ela apenas documenta e caracteriza o que foi possível observar.
Como declarar a divergência de área no laudo ou PTAM?
O documento deve ser transparente.
Uma estrutura possível é:
- área conforme matrícula: X m²;
- área conforme cadastro municipal: Y m²;
- área observada ou informada: Z m²;
- documentos consultados: identificados;
- base adotada na avaliação: expressamente justificada;
- limitação: indicar quando a regularidade não foi confirmada.
O pior caminho é escolher silenciosamente a metragem que produz o valor desejado.
Imóvel irregular pode ser comparado pelo preço por m²?
Com cautela.
Antes é necessário saber qual área está no denominador.
Exemplo:
- matrícula: 100 m²;
- área física: 160 m²;
- comparáveis regularizados: 160 m².
Calcular o imóvel avaliado com 100 m² e os comparáveis com 160 m² pode produzir distorção importante.
Por outro lado, usar 160 m² como se toda a área estivesse regularizada também pode ignorar o risco documental.
A questão da base de metragem é aprofundada em área privativa, útil e total na avaliação de imóvel.
Exemplo prático de impacto de uma área não averbada
Considere um exemplo hipotético.
Uma residência apresenta:
- 150 m² registrados;
- 230 m² fisicamente existentes;
- 80 m² de ampliação cuja regularidade ainda não foi demonstrada.
Imóveis regularizados de padrão semelhante e aproximadamente 230 m² são negociados em faixa superior à dos imóveis de 150 m².
A avaliação não deveria:
- ignorar automaticamente os 80 m²;
- atribuir a eles o mesmo valor unitário de área regular sem análise;
- inventar desconto fixo;
- prometer que poderão ser regularizados.
O trabalho deve investigar a contribuição econômica da ampliação e o risco decorrente da situação documental.
Imóvel irregular é a mesma coisa que imóvel sem matrícula?
Não.
São problemas diferentes.
Um imóvel pode possuir matrícula regular, mas conter uma ampliação não averbada.
Outro pode ter questões relacionadas à própria individualização registral.
A avaliação deve identificar exatamente qual é a irregularidade para não utilizar uma expressão genérica que esconde situações juridicamente e economicamente distintas.
Imóvel irregular em inventário ou processo judicial exige cuidados adicionais?
Sim, porque o valor pode estar sendo usado em uma finalidade formal e a divergência documental pode ser relevante para os interessados e para o juízo.
Nesses casos, o documento técnico deve separar claramente:
- fatos observados;
- documentos apresentados;
- informações não confirmadas;
- premissas da avaliação;
- efeito estimado sobre o valor.
Questões de regularização e titularidade continuam sendo analisadas pelos profissionais jurídicos e técnicos responsáveis.
Quais erros são mais comuns na avaliação de imóvel irregular?
- usar desconto percentual sem fundamento;
- ignorar a área irregular;
- tratar área irregular como plenamente regularizada;
- confundir falta de Habite-se com ausência total de documentação;
- presumir que toda irregularidade é regularizável;
- presumir que nenhuma irregularidade é regularizável;
- misturar situação física com situação registral;
- comparar imóveis regularizados e irregulares sem analisar a diferença;
- prometer aprovação de regularização;
- omitir limitações documentais.
Checklist antes da avaliação
- Solicite matrícula atualizada.
- Confira cadastro e área municipal.
- Procure certificado de conclusão ou documento equivalente.
- Verifique plantas e projetos existentes.
- Compare a documentação com a vistoria.
- Identifique exatamente a área divergente.
- Não presuma regularização futura.
- Investigue custos, prazo e risco quando houver estudo técnico disponível.
- Analise como o mercado reage à pendência.
- Declare claramente as limitações.
Perguntas frequentes
Imóvel sem Habite-se vale menos?
Pode valer menos quando a pendência reduz a liquidez, gera custos, aumenta o risco ou limita as formas de negociação, mas não existe percentual automático. O impacto depende do tipo de irregularidade e da possibilidade concreta de regularização.
Área não averbada entra na avaliação?
A área fisicamente existente não deve ser simplesmente ignorada, mas também não deve ser tratada automaticamente como área regular. A avaliação precisa identificar a divergência documental, analisar sua contribuição econômica e considerar riscos e limitações.
Como a irregularidade afeta o valor do imóvel?
Ela pode afetar valor e liquidez por meio de custos de regularização, tempo, incerteza, restrição do universo de compradores, divergências de área e risco de adequações. O efeito precisa ser analisado caso a caso.
O imóvel físico e o imóvel documental precisam ser analisados juntos
A avaliação pode ser organizada assim:
documentos → vistoria → divergências → possibilidade e custo de regularização → mercado → comparáveis → risco e liquidez → valor.
Um imóvel não desaparece economicamente porque existe uma pendência documental.
Mas também não deve ser avaliado como se todas as suas áreas e características estivessem regularizadas quando isso não foi comprovado.
A qualidade do trabalho está justamente em demonstrar essa diferença e analisar como ela interfere na decisão de compradores e no valor de mercado.
Credenciais do responsável
Rafael Rosa atua como Corretor de Imóveis, Avaliador Imobiliário e Perito Judicial, inscrito no CRECI-SP 297556-F e no CNAI 56833, com atuação na Grande São Paulo, Alto Tietê, Vale do Paraíba, Litoral Norte e outras regiões sob consulta.
A vistoria pode incluir registro fotográfico, medição eletrônica e outros recursos adequados ao imóvel e ao escopo. A avaliação, entretanto, não substitui projeto de regularização, licenciamento municipal, levantamento cadastral especializado ou análise jurídica.














