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“Quando o valor precisa ser provado.”

Especialista em Avaliação de imóveis em São Paulo

Perito judicial e avaliador de imóveis em São Paulo, com avaliações técnicas fundamentadas para processos judiciais, leilões, inventários, partilhas, garantias e decisões patrimoniais.

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TJRR notifica Governo e Assembleia sobre ação que questiona fim da carreira de perito papiloscopista em RR

TJRR notifica Governo e Assembleia sobre ação que questiona fim da carreira de perito papiloscopista em RR TJRR notifica Governo e Assembleia sobre ação que questiona fim da carreira de perito papiloscopista em RR

O Tribunal de Justiça de Roraima deu início à tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona pontos da Lei Complementar Estadual nº 378/2026, responsável por reestruturar carreiras da Polícia Civil no estado.

A ação foi proposta pela Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (FENAPPI).

Em despacho publicado nesta segunda-feira (3), o relator do caso, desembargador Jésus Nascimento, determinou a notificação do governador de Roraima e do presidente da Assembleia Legislativa.

Ambos terão prazo de cinco dias para apresentar informações no processo.

Após essa etapa, o caso seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público de Roraima, que terão três dias cada para se pronunciar.

Somente depois dessas manifestações o pedido de liminar será levado, em caráter de urgência, ao Tribunal Pleno da Corte.

A ação contesta dispositivos da legislação estadual que unificaram o cargo de perito papiloscopista ao de oficial investigador de polícia.

Para a FENAPPI, a medida representa uma transposição indevida de carreiras, ao transformar um cargo técnico-científico em uma função de natureza investigativa sem a realização de concurso público específico.

ADI questiona unificação de cargos na Polícia Civil de Roraima

A entidade sustenta que a mudança viola normas da Constituição do Estado de Roraima, da Constituição Federal e entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Como base, cita a Súmula Vinculante nº 43, que veda o provimento de cargo público por meio do aproveitamento de servidores em carreira distinta daquela para a qual foram originalmente concursados.

Representante da federação no estado, o perito papiloscopista judicial Amadeu Rocha Triani afirma que a alteração pode impactar diretamente a atividade pericial.

Segundo ele, a especialidade existe em Roraima há mais de um século e possui papel relevante na produção de provas em investigações criminais.

“Estamos falando de uma área técnica, com valor probatório nos processos.

A perícia papiloscópica exige formação específica e não pode ser absorvida por outra função sem a devida qualificação”, afirmou.

Tramitação e próximos passos

O despacho do relator não analisa o mérito da ação nem decide sobre o pedido de liminar.

A medida inicial tem como objetivo assegurar o contraditório, permitindo que Executivo e Legislativo apresentem suas posições antes do julgamento pelo Tribunal Pleno.

A ADI tramita sob o número 9002877-30.2026.8.23.0000 e deve ser apreciada pelo colegiado assim que os prazos processuais forem cumpridos.

Outro lado…

A equipe de reportagem da FolhaBV procurou o governo de Roraima e a ALE-RR para saber seu posicionamento diante da questão, mas, até o fechamento desta matéria, somente a Assembleia Legislativa de Roraima se manifestou por meio de nota.

O espaço segue aberto.

No comunicado, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) informou que, até o momento, não foi oficialmente notificada da ação mencionada.

“Assim que houver a notificação formal, a Casa prestará, dentro do prazo legal, todas as informações solicitadas, nos estritos limites de sua competência institucional.

Cabe à Assembleia Legislativa apresentar os esclarecimentos relacionados ao processo legislativo de tramitação da matéria.

Já as informações referentes à reestruturação da carreira e aos fundamentos que motivaram o encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo competem ao Poder Executivo, autor da proposta”, diz a nota.

A ALERR ressaltou, ainda, que os processos de controle de constitucionalidade observam o rito previsto na Constituição, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima e na Lei Federal nº 9.868/1999, razão pela qual todas as manifestações serão apresentadas nos autos, em momento oportuno, conforme as normas aplicáveis.

Fonte: Folha BV

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