A imparcialidade do perito judicial deve ser preservada durante toda a produção da prova técnica, e qualquer evidência de favorecimento a uma das partes deve acarretar a nulidade da perícia.
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Para o TST, relação entre sócios pode comprometer a isenção da prova técnica
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a perícia feita em uma ação trabalhista ao reconhecer a suspeição do perito.
Fonte: Consultor Jurídico














